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    A SHT | Perícias Assistenciais dispõe dos mais capacitados e qualificados profissionais para a elaborar de todos os documentos requeridos pela legislação vigente, dentre outros: a Portaria 3214/78 e as normas do Ministério do Trabalho (Fundacentro).

    Assistência técnica em Verificação de Doenças Profissionais ou Relacionadas ao Trabalho
    Apuração de lesões por esforços repetitivos (LER)
    e distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT)
    Apuração de perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
    Apuração de sequelas de acidente de trabalho
    Normas Regulamentadoras
    Avaliação de capacidade laboral
    Assistência técnica em perícias previdenciárias (INSS)
    Avaliação da capacidade laboral dos funcionários afastados do trabalho pelo INSS
    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
    Contestação judicial do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP)
    Assistência pericial como terceiro interessado em ações acidentárias.

    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de perícia médica e ambiental, a assistência técnica em ações judiciais.

    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

    Sua empresa precisa de um parceiro com conhecimentos avançados e que, além de Perícia Médica, entenda também sobre assistente técnico em perícias técnicas ou médicas. Fale conosco!

    Se preferir, deixe um comentário ou tirar dúvidas sobre perícia médica e assistente técnico médico em perícias médicas. Para dúvidas ou sugestões, estamos a disposição.

    O procedimento pericial em sentido amplo se define na grande maioria das vezes no ato pericial, isto é, na data da avaliação do periciado ou do ambiente de trabalho do mesmo.

    Esse importante fator, que muitos desconhecem – é o momento chave, oportunidade única onde o perito do juízo e o assistente técnico podem dialogar de maneira ética, profissional e técnica, abordando todos os pontos importantes para a decisão justa e adequada do referente processo.

    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de perícia médica e ambiental, a assistência técnica em ações judiciais.

    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

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    O Código de Ética Médica estabelece que o exame médico pericial é um ato médico. Não só. Também os exames periciais técnicos ou ambientais devem estar de acordo com o art. 195 da CLT que prevê que o assistente técnico, como perito, estejam devidamente registrado em seu conselho de classe.

    Portanto, o profissional que a exerce deve, antes de tudo, exercer a medicina ou engenharia, como já falamos em nossos artigos.

    A Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica informou no início de Janeiro de 2018, a sua decisão com o Parecer nr. CFM 050/2017 tratando dessa questão importantíssima para todos os peritos médicos atuantes no território nacional. Essa foi uma confirmação de duas Notas de Esclarecimento anteriores emitidas pela própria Associação: a primeira datada do dia 22 de dezembro de 2017; e a segunda, Nota Técnica 0001/2018 de 05 de janeiro de 2018 referendada no Parecer emitido em 2018.

    A Associação Brasileira pediu a todos da área que tais termos fossem divulgados a fim de evitarem atuações antiéticas e em desacordo com o rito processual e suas exigências – o que, infelizmente, encontramos na prática, seja ela fruto do desconhecimento da atuação pericial como pela não informação das exigências do rito processual.

    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de perícia médica e ambiental, a assistência técnica em ações judiciais.

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    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

    Sua empresa precisa de um parceiro com conhecimentos avançados e que, além de Perícia Médica, entenda também sobre assistente técnico em perícias técnicas ou médicas. Fale conosco!

    Se preferir, deixe um comentário ou tirar dúvidas sobre perícia médica e assistente técnico em perícias. Para dúvidas ou sugestões, estamos a disposição.

    Nós da SHT | Perícias Assistenciais com sua experiência, tecnologia e conhecimento dispomos em cada etapa da perícia médica oferecendo aos nossos clientes e parceiros os seguintes serviços:

    Avaliação de documentos – o assistente técnico antes da perícia avaliará cuidadosamente toda a documentação que será apresentada ao perito judicial, orientando seus clientes sobre a relevância ou não da apresentação de determinado documento.

    Subsídios para a defesa – após essa primeira etapa da avaliação dos documentos apresentados no processo, o assistente técnico elabora um relatório com as informações ou dados relevantes, que serão utilizados para orientar os advogados na preparação da estratégia de defesa nas impugnações.

    Elaboração de quesitos
    – Todo e qualquer processo previamente recebe um preparo de informações específicas, onde o assistente técnico elabora quesitos a serem respondidos pelo perito judicial a fim de afinar a linguagem e conteúdo a ser dialogado durante a perícia. Esses quesitos, quando formuladas por um dos profissional específico da área membro da SHT | Perícias Assistenciais, são mais técnicas, esclarecedoras e objetivas, delimitando os parâmetros a serem seguidos na perícia.

    Acompanhamento da perícia técnica – Sendo o objetivo da pericia a aferição técnica de fatos, relações ou pessoas, para definir a existência ou não do nexo de causa e efeito, é nesse momento da perícia, onde o assistente técnico defenderá a empresa com suas colocações e argumentações técnicas.

    Elaboração de parecer técnico – após a perícia, o assistente técnico com o suporte de nossa tecnologia elabora o parecer técnico que irá para os autos, apresentando argumentos sustentados em princípios legais, doutrinários e científicos.

    Manifestação ao laudo pericial – nós da SHT, juntamente com o assistente técnico nomeado oferecemos aos advogados subsídios técnicos para contestar o laudo pericial, quando necessário, ou para manifestar a concordância com o laudo, quando houver conclusão favorável à contratante.

    O ato da Perícia Médica é Ato Exclusivo de profissional que exerce a Medicina. Portanto, para que um assistente técnico possa atuar é necessário, antes de mais nada, estar credenciado no Conselho Regional de Medicina.

    Dentre muitas das atividades importantes que o assistente técnico pericial exerce, se destacam:

    Acompanhar a perícia em nome de um dos litigantes (empresas),
    Disponibilizar os conhecimentos especializados;
    Analisar e debater com o médico perito as questões técnicas relevantes;
    Levantar informações importantes sobre o ato pericial junto ao processo;
    Auxiliar e subsidiar o cliente a obter êxito na demanda;
    Fiscalizar o trabalho do perito e emitir uma segunda opinião médica,quando necessária, através de Parecer Médico.

    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de perícia médica e ambiental, a assistência técnica em ações judiciais.

    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

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    O procedimento pericial em sentido amplo se define na grande maioria das vezes no ato pericial, isto é, na data da avaliação do periciado ou do ambiente de trabalho do mesmo.

    Esse importante fator, que muitos desconhecem – é o momento chave, oportunidade única onde o perito do juízo e o assistente técnico podem dialogar de maneira ética, profissional e técnica, abordando todos os pontos importantes para a decisão justa e adequada do referente processo.

    Nas perícias técnicas ou ambientais, esse processo se divide em três etapas:

    01- No caso do Perito Engenheiro Assistente, esse atua no processo judicial desde a análise criteriosa do caso, examinando as alegações contidas na petição inicial e nos documentos apresentados pela empresa quanto pelo autor da ação. Nessa averiguação, também engloba-se a análise quantitativa e qualitativa do ambiente de trabalho do autor para apuração dos riscos ambientais de acordo com o objeto da ação.

    02- Além dessa minuciosa análise do perito assistente, nós da SHT Perícias Assistenciais nos encarregamos de o auxiliar, formulando em conjunto os quesitos, que serão apresentadas ao Perito do Juiz, da qual serão uma das bases do laudo que este profissional deverá apresentar.

    03- Por fim, o Perito Engenheiro Assistente elabora seu parecer e emite um documento para ser anexado aos autos. Este parecer é importante na avaliação judicial pois oferece ao Juiz elementos que complementam ou se contrastam com o laudo judicial.

    A figura do Assistente Técnico está prevista na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

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    A SHT | Perícias Assistenciais dispõe dos mais capacitados e qualificados profissionais para a elaborar de todos os documentos requeridos pela legislação vigente (Portaria 3214/78), Fundacentro e ACGIH.

    PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
    LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
    ORDEM DE SERVIÇO (NR 1)
    CIPA / SIPAT
    MAPA DE RISCO (Autocad)
    Preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
    Treinamento Específico das Normas Regulamentadoras

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    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

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    O que é PCMSO?
    A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

    Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

    Como exemplo, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores, por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

    Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/ .

    Instituído pela NR-9 (Normas Regulamentadoras nove), o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, PPRA, tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores mediante aos riscos dos ambientes de trabalho.

    A SHT | Perícias Assistenciais está preparada para fazer a avaliação técnica mais apurada na área de higiene ocupacional. Nossas avaliações estão em conformidade as normas técnicas brasileiras e internacionais e balizadas pela Portaria 3214/78 e disposições da ACGIH e incluem os fatores de vibração, ruído, calor e agentes químicos.

    A partir da avaliação técnica pode-se quantificar os riscos ambientais de acordo com os padrões definidos pela legislação, que ficam assim documentados. A SHT tem experiência em avaliações de riscos apresentados por agentes não previstos na legislação brasileira, mas presentes na legislação internacional. Esse trabalho respalda a empresa contra ações judiciais ou do Ministério Público que envolvam esses fatores de risco.

    A elaboração do PPRA de uma forma técnica com utilização e instrumentos apropriados para Avaliação de riscos ambientais de todas as atividades da empresa, em especial aqueles reportados como causas prováveis da doença laboral.

    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de perícia médica e ambiental, a assistência técnica em ações judiciais.

    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

    Sua empresa precisa de um parceiro com conhecimentos avançados e que, além de Perícia Médica, entenda também sobre os valores e orçamento em perícias médicas. Fale conosco!

    Se preferir, deixe um comentário ou tirar dúvidas sobre perícia médica e detalhes dos serviços, bem como de seus valores. Para dúvidas ou sugestões, estamos a disposição.

    SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho, segundo a NR-05 da Portaria 3214/78. Onde houver organizada a CIPA, esta terá como uma de suas atribuições: promover, anualmente, em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes, discutindo temas de segurança do trabalho, prevenção e combate a incêndio, proteção individual e coletiva, higiene industrial, prevenção de acidentes, saúde ocupacional, ergonomia, qualidade de vida no trabalho e outros temas, visando a conscientização e a defesa da integridade física e mental dos empregados.

    SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho, segundo a NR-05 da Portaria 3214/78.

    O que significa SIPAT?

    A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Isso porque ela representa o período onde são realizadas atividades direcionadas a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme diz no ítem 5.16 alínea “o” e “p”.

    Qual o objetivo da SIPAT?

    O principal objetivo é promover conhecimento e conscientizar os funcionários sobre prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. Esta é uma oportunidade também de reforçar o programa de treinamento já realizado, pode-se realizar palestras dinâmicas, gincanas, sorteios e outras atividades que reforce este assunto.

    Qual é a duração da SIPAT?

    Como já diz no significado de sua sigla, ela é realizada no período de uma semana dentro do horário de trabalho e é um evento que ocorre anualmente.

    Quantos funcionários é necessário para realizar a SIPAT?

    Não existe uma lei que determina a quantidade de funcionários mínima para a realização deste programa, por isso podemos concluir que é uma ação obrigatória para toda empresa, independente do tamanho ou segmento.

    É necessário documentar a SIPAT?

    Sim, é importante que a CIPA registre todas as reuniões realizadas sobre a SIPAT, assim como a lista de presença das atividades realizadas, para que se comprove a realização do evento.

    Existe tema obrigatório na SIPAT?

    Não, não existe lei que defina temas obrigatórios para o programa. Muitos acham por exemplo que palestras sobre AIDS é um tema obrigatório, pois uma NR diz que AIDS deve ser um tema de um evento anual da empresa. Como a SIPAT é obrigatório todo ano, as empresas acabam inserindo no programa.

    Quem são os responsáveis da realização da SIPAT?

    Normalmente ela é organizadas por Profissionais de RH ou Técnicos de Segurança do Trabalho.

    Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/o-que-e-sipat-qual-sua-importancia/ .

    O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, instituído pela NR-18 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial que complementa o PPRA, específico para as atividades relacionadas à indústria da construção. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.

    O que é PCMAT e o que significa?

    A sigla PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.

    O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.

    Para que serve o PCMAT?

    O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

    Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.

    Quais empresas precisam ter PCMAT?

    Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.

    Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.

    Qual a validade do PCMAT?

    O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.

    Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

    Qual profissional pode elaborar o PCMAT?

    A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

    Qual a diferença entre PCMAT e PPRA?

    A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

    O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.

    O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.

    O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT.

    A obra que tem PPRA também precisa ter o PCMAT?

    A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.

    Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.

    Quaid documentos integram o PCMAT?

    Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT:

    – memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    – projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    – especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    – cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

    – layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

    – programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

    Qual é o tempo necessário para guardar o PCMAT?

    A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve ser guardado por no mínimo 20 anos. NR 9 item 9.3.8.2.

    A exemplo do que ocorre com o PPRA, o PCMAT deve permanecer no local de origem do programa a disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho.

    Existem situações que exigem cuidados especiais e podem produzir acidentes capazes de lesar o trabalhador estas situações quando presentes determinam o pagamento do adicional de periculosidade.

    O início da avaliação ergonômica do trabalho (AET), se dá através de uma visita técnica com o intuito de apurar as reais necessidades para o entendimento das demandas ergonômicas a qual se refere a solicitação do respectivo cliente.

    O parecer técnico se baseia na legislação em vigor a qual se refere a matéria, análises técnicas métodos e/ou ferramentas ergonômicas para denotar e evidenciar o conteúdo da AET.

    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de perícia médica e ambiental, a assistência técnica em ações judiciais.

    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

    Atentos ao gradual número de demandas judiciais que carecem de assistência técnica como fator determinante e, para melhor atender nossos clientes, operamos a nível nacional em todas as comarcas e regiões do país, sempre atuando com médicos capacitados e com experiência para a realização da perícia.

    Sua empresa precisa de um parceiro com conhecimentos avançados e que, além de Perícia Médica, entenda também sobre assistente técnico em perícias técnicas ou médicas. Fale conosco!

    Se preferir, deixe um comentário ou tirar dúvidas sobre perícia médica e assistente técnico médico em perícias médicas. Para dúvidas ou sugestões, estamos a disposição.

    o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. Deve ser renovado anualmente.

    Atenção:
    LTCAT é diferente de CAT

    A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentalidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.

    O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho ou outro designado pela empresa. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.

    Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

    Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

    A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

    Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

    Um de nossos valores é a personalização para cada cliente e parceiro, portanto, a SHT | Perícias Assistenciais preza pela exclusividade em oferecer a cada demanda uma análise bem definida de acordo com a complexidade e exigências de nossos parceiros e clientes.
    Por esta razão, a SHT | Perícias Assistenciais dispõe-se a oferecer os nossos serviços com a alta capacitação de nossos profissionais coadunados com a experiência e eficiência, fruto de inúmeros anos de trabalho para cada cliente de forma única.
    Nossos preços, para cada serviço são específicos, porém muito compatíveis com o mercado sendo definidos, primeiramente, de acordo com a complexidade de cada caso, o tempo estimado para a execução dos trabalhos, os profissionais envolvidos e as exigências devido cada localidade.
    Além da cobertura nacional contamos com uma equipe de apoio interna para cada serviço que realizamos, o que nos proporciona para certas demandas de grande volume, uma amortização nos investimentos da assistência técnica pericial. Após anos de análises, hoje podemos dispor para todo e qualquer cliente e parceiro serviços de qualidade, confiança e atuação ética profissional, sempre correspondendo ao deadline da justiça brasileira.
    Caso queira entrar em contato para receber um orçamento, estamos a disposição via e-mail ou telefone.
    A SHT | Perícias Assistenciais, ao longo de quase 30 anos vêm atuando com transparência e livre acesso de comunicação com parceiros que podem confiar e apoiar em nossos conhecimentos avançados que abrangem, além de Perícia Médica, a assistência técnica médica em ações judiciais.

    Fundada em 1980, a SHT – Segurança e Higiene do Trabalho, hoje SHT | Perícias Assistenciais, têm como principal atividade a realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais, detendo experiência em Medicina do Trabalho, com respeitados profissionais e, sendo o propósito final, potencializar o êxito dos clientes em todo e qualquer processo.

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